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Nos separadores seguintes encontrará informação necessária à colocação do lettering na sua embarcação, assim como a própria legislação que a regulamenta

Decreto Lei 93/2018

Ler no Diário da República DL 93/2018  (artigo 11, 12 e 13) clique Aqui.

Resumo:

Popa – é a região da extremidade de ré da embarcação.

Alhetas – são as partes curvas do costado de um bordo e de outro, próximas à popa. Temos portanto a alheta de boreste e a alheta de bombordo.

Costado - zona do casco acima da linha de água

Artigo 11.º  do DL 93/2018

Identificação

1 - As ER são identificadas pelo conjunto de identificação, que é composto sequencialmente por:

a) Nome;

b) Número de registo;

c) Algarismo designativo do tipo de embarcação quanto à zona de navegação, de acordo com o disposto no artigo 8.º, acrescido das letras «PT».

2 - Os elementos indicados nas alíneas b) e c) do número anterior devem ser expressos separados por um traço.

Artigo 12.º

Nome

1 - O nome da ER é aprovado pela entidade gestora do SNEM.

2 - Os nomes devem ser distintos e não suscetíveis de confusão ou erro relativamente àqueles que se encontrem registados, não sendo permitidas expressões comummente consideradas ofensivas.

Artigo 13.º

Inscrições exteriores

1 - As ER devem ter inscrito à popa o conjunto de identificação em caracteres bem legíveis, de cor contrastante com a da embarcação.

2 - Não sendo possível a inscrição à popa de forma legível, deve o conjunto de identificação ser inscrito em ambas as alhetas da embarcação.

3 - Os caracteres do conjunto de identificação devem ser de altura igual ou superior a 6 centímetros (cm) para as embarcações do tipo 5 e a 10 cm para as dos restantes tipos.

4 - As ER dos tipos 1, 2, 3 e 4 devem ter inscrito no costado, em ambos os bordos ou em sanefas, e de forma bem visível, apenas o nome.

5 - As embarcações de apoio a uma ER devem ter inscrito, em local bem visível, o nome da embarcação principal, seguido da abreviatura «AUX», em caracteres de altura igual ou superior a 6 cm.

6 - A existência de outras inscrições exteriores, nomeadamente as siglas de clubes, não pode prejudicar a boa leitura e a identificação dos caracteres a que se referem os números anteriores.

7 - As motas de água e as pranchas motorizadas estão apenas obrigadas à afixação dos elementos constantes das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º

8 - As embarcações antigas, as tradicionais e as de construção tradicional podem adaptar as inscrições exteriores à sua traça original, desde que autorizadas pela DGRM.

Portaria 8 / 2020 de 16 Janeiro

fim

Circular Nº58 rev 2 DGRM
Como Aplicar a sua Matricula

Matrículas nas Embarcações

Estas instruções constituem a pratica corrente e experiente em aplicação de vinil de recorte, aplicado a superfícies lisas

Na zona a aplicar,  limpe a superfície recorrendo a materiais de limpeza, se existir restos de cola remova com álcool depois de limpar passe com agua e deixe enxugar.

NÃO USE ACETONAS OU DILUENTE, PARA REMOVER COLAS ANTIGAS.

Pegue numa tira e coloque de reverso e remova o papel que se encontra atrás das letras.

Não passe os dedos sobre as letras no lado da cola.

Sujeite somente pela pelicula transparente.

No local a aplicar use um alinhamento

no sitio da colocação como fita crepe ou outras marcações que possa remover facilmente.

Cole o conjunto de letras com a película transparente passe com uma espátula para ajudar a aderir.

Espere algum tempo para a cola regir e remova a pelicula de transporte, ficando só as letras na embarcação.

Video

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